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Extravio de Bagagem

Em vôos nacionais



  1. Sua bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Neste caso, procure o balcão da companhia aérea para reclamar sua bagagem. Lá você deverá preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se a companhia deixar de cumprir com suas obrigações ou se você precisar de ajuda da autoridade aeronáutica, procure o Fiscal de Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC), nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, basta preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação (ISR) na própria SAC ou, então, no Portal Oficial da Aviação Civil em http://www.dac.gov.br.

  2. Confirmado o extravio de sua bagagem, ela só poderá ficar nessa situação por um prazo máximo de 30 dias. Após esse tempo, você terá que ser indenizado pela companhia.

  3. Você tem ainda a opção, antes do embarque, de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, bastando pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela companhia. Neste caso você receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Vale lembrar que ela tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem sempre que houver valor declarado. Mas, atenção! Ficam fora deste caso os objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro. Tais objetos devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano destes objetos.

  4. No caso de dano à bagagem, siga o mesmo roteiro do item "a". Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados, que tenham sido protestados


Em vôos internacionais


No caso dos vôos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em US$ 20,00 (vinte dólares) por quilo de bagagem extraviada. Mas, atenção! Também aqui você poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se por uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração você poderá ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade do transportador sobre os bens ali contidos.


Crdito: DAC

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